Novas ações para percepção do reajuste concedido pela Lei nº 13.317/2016
A Diretoria da Assejufes, por meio de sua assessoria jurídica Nogueira & Torrezani Advocacia, em face da ilegalidade da Portaria nº 01/2016 dos Tribunais Superiores que limitou a aplicação do reajuste concedido pela Lei nº 13.317/2016, proporciona a seus associados a oportunidade de ingressar com ação para requerer:
- Diferença dos valores constantes do artigo 4º, da Lei Federal 13.317 (desde 1º de Abril de 2016), para os ocupantes de CJ3 (Diretores de Secretaria);
- Diferença dos valores da parcela integral de Junho (inciso n. I, do artigo 3º, da Lei Federal 13.317) e valores residuais de Julho (inciso n. II, do mesmo dispositivo legal), para todos os servidores do Judiciário Federal.
Documentos necessários:
- Procuração (baixe aqui)
- Último contracheque
- Identidade funcional
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de ocupação de cargo (Diretor de Secretaria)
Lembrando que os documentos citados acima, podem ser enviados para o e-mail suporte@assejufes.org.br ou entregues em nosso escritório, a fim de serem digitalizados.