ASSEJUFES - Associação dos Servidores da Justiça Federal - Seção Judiciária ES

Jurídico

AÇÕES JUDICIAIS ATIVAS

Reconhecimento da GAJ como vencimento básico

Gratificação por encargo de curso/concurso

Incorporação da vantagem prevista no art. 193 da Lei 8.112/90 aos proventos de aposentadoria;

Documentos para ação:                                                                                               

 – Procuração assinada                                                                                                                              
 – Certidão Função Comissionado
 – Contracheque (últimos três antes de aposentar e um atual)
 – Publicação da aposentadoria                                                                                                                 
 – Comprovante de Residência 

Ação para percepção em pecúnia das horas trabalhadas no recesso forense

Ação para percepção de férias não gozadas no exercício de cargo comissionado

  • Nota Pública
    Documentos para ação:
    – Procuração assinada  
    – Identidade funcional (ou RG e CPF);
    – Comprovante de residência atualizado;
    – Ato de concessão de aposentadoria/exoneração;.
    – Certidão do histórico de exercício de cargo ou função comissionada e ato de
    aposentadoria/exoneração (ou documentos que comprovem as férias não gozadas e a
    aposentadoria/exoneração, e.g. ato de aposentadoria, requerimento/processo administrativo,
    certidões etc.)

Ação para inclusão das tarifas de participação no cômputo do auxílio-saúde e para percepção do auxílio com o acréscimo de 50% em casos de deficiência ou idade superior a 50 anos (Resolução 500 do CNJ)

  • Notas Públicas:
    Nota Pública 1
    Nota Pública 2
    Nota Pública 3

    Documentos para ação:
    – Procuração assinada
    – Identidade funcional ou RG e CPF;
    – Comprovante de residência atualizado;
    – Certidão dos valores pagos a título de auxílio-saúde dos últimos 5 anos (pode ser solicitada ao SEBEN – Setor de Benefícios no e-mail: seben@jfes.jus.br ou no telefone: (27) 3183-5132);
    – Comprovante dos gastos efetivos e demonstrativo dos valores de participação individualizados por mês e ano do plano de saúde dos últimos 5 anos (pode ser
    solicitada à Assejufes);

Ação para a repetição de indébito das contribuições previdenciárias descontadas

sobre o salário-maternidade

  • Nota Pública
    Documentos para ação:
    – Procuração assinada  
    – Identidade funcional (ou RG, CPF);
    – Comprovante de residência atualizado;
    – Contracheques dos meses de licença-maternidade.Nota aos associados – Ação para repetição de indébito dos descontos de contribuição social sobre o salário.